Resumen
La previsión de control del poder legislativo, como exigencia de la sociedad democrática, constituyó regla general en los textos constitucionales que efectúan el reparto de competencias entre el poder ejecutivo y legislativo en materia de conclusión de tratados internacionales. Mientras tanto, la evolución de las necesidades de la sociedad contemporánea hace surgir una nueva práctica tendiente a admitir acuerdos en forma simplificada, que sean cristalizados, sobretodo, en la práctica norte americana. La tendencia en el sentido de minimizar la competencia legislativa puede ser verificada en función de la aceleración exponencial de la conclusión de acuerdos ejecutivos. El objetivo del presente artículo es, por lo tanto, analizar el surgimiento y la evolución de los acuerdos en forma simplificada para, en seguida, avalar el empleo de tales acuerdos en el Brasil, país que sigue la práctica constitucional moderna en el sentido de admitir la conclusión de acuerdos sin intervención obligatoria del poder legislativo. Tal práctica, a pesar de los innumerables debates que se instalaron en la materia, parece acrecentarse e constituye, actualmente, el principal medio de responsabilidad internacional de los Estados.
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