Resumen
¿Existen derechos humanos absolutos? ¿Es posible, en otra palabras, relativizar y ponderar a todos los derechos asegurados constitucional o internacionalmente, de modo a afectarse, negativamente, los programas normativos que tienen por objetivo, en último grado, conceder a las personas una esfera de protección contra el Estado? Estos dos problemas son el leitmotiv del presente trabajo, cuyo principal objetivo fue el de buscar las repostas en una perspectiva esencialmente jurídica, teniendo por norte, de una banda, el postulado de la autonomía normativa del derecho vis-à-vis otras esferas de normalización de la vida social, e de otra banda, aferir, desde la sistematicidad e programa normativo de los derechos humanos e fundamentales, si la regla de la relatividad de los derechos repercute, inter alia, sobre lo derecho a no ser torturado u non ser desaparecido. Así, luego después haber delimitado la discusión en la Filosofía del Derecho, además de discutir acerca del carácter absoluto y/o relativo de los derechos en general, se firmó en el tercero tópico el carácter no-restringible – absoluto – de algunos derechos. Luego, se discutió el tema de la efectividad desde la teoría de la esfera del indecidível de Luigi Ferrajoli. Los métodos de pesquisa fueran lo crítico e el deductivo, y de procedimiento la pesquisa bibliográfica.
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