El proceso de armonización jurídica en integraciones regionales: un análisis desde la perspectiva del sistema internormativo de la Unión Europea
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Palabras clave

Armonización jurídica
Sistema internormativo
Cuestiones prejudiciales
Diálogo interjurisdiccional
Unión Europea

Cómo citar

Vieira Oliveira, F. (2024). El proceso de armonización jurídica en integraciones regionales: un análisis desde la perspectiva del sistema internormativo de la Unión Europea. Revista De La Secretaría Del Tribunal Permanente De Revisión, 12(21), 1–32. https://doi.org/10.16890/rstpr.a12.n21.e544

Resumen

Este artículo explora la relevancia y la intrincada naturaleza del proceso de armonización jurídica en integraciones regionales, ofreciendo una perspectiva a la luz del sistema internormativo, con énfasis en el ejemplo de la Unión Europea. Destacamos el papel de los jueces de los tribunales nacionales en este proceso de armonización jurídica, especialmente en la
aplicación de las normas armonizadas, a través del diálogo interjurisdiccional facilitado por la remisión prejudicial.

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Citas

ABREU, Joana Covelo de. Tribunais nacionais e tutela jurisdicional efetiva – da cooperação à integração judiciária no contencioso da União Europeia. Coimbra, Almedina, 2019.

ANDENAS, Mads; ANDERSEN, BAASCH, Camilla e ASHCROFT, Ross. “Towards a theory of harmonization”. Em: ANDENA Mads e ANDERSEN Camilla Baasch (eds.). Theory and Practice of Harmonisation. Cheltenhan-UK/Northamton-MA-USA, Edward Elgar, 2011.

AZOULAI, Loïc. The Complex Wave of Harmonization. Em: ARNULL, Anthony e CHALMERS Damian (eds.). The Oxford Handbook of European Union Law. Oxford: Oxford University Press, 2015.

BALASSA, Béla. The theory of economic integration. Homewood, Illinois: Richard D.Irwin, 1961.

BARROSO,Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BESSELINK, Leonard F. M.. “National and constitutional identity before and after Lisbon”. Utrecht Law Review, vol. 6, n.º 3, 2010, p. 36-49.

BOGDANDY, Armin von e SCHILL, Stephan. “Overcoming absolute primacy: Respect for national identity under the Lisbon Treaty”.

Common Market Law Review, vol. 48, n.º 5, 2011, p. 1417-1454.

BONAPARTE, Napoleão. Code de Commerce de Napoleão. Paris: Chez Firmin Didot Libraire, 1807.

CALLEJÓN, Francisco Balaguer.”A relação dialética entre identidade constitucional nacional e europeia, no quadro do Direito Constitucional Europeu”. UNIO – EU Law Journal, vol. 3, nº 1, 2017, p. 10-24.

CARTABIA, Marta. “Taking Dialogue Seriously” The Renewed Need for a Judicial Dialogue at the Time of Constitutional Activism in the European Union. Jean Monnet Working Paper, 12/07, 2007, p. 38. Disponível em: <http://jeanmonnetprogram.org/wp-content/uploads/2014/12/071201.pdf>

CHRISTIANSEN,Thomas e REH, Christine (eds.). Constitutionalizing the European Union. Gordonsville: Palgrave Macmillan, 2009.

CLOOTS, Elke. “National Identity, Constitutional Identity, and Sovereignty in the EU”. Netherlands Journal of Legal Philosophy, vol. 45, n.º 2, 2016, p. 82-98.

CRAIG, Paul e DE BÚRCA, Gráinne. EU Law – Text, Cases and Materials. 23ª ed., Oxford: Oxford University Press, 1998.

DE WITTE, Bruno. “The European Union as an international legal experiment”. Em: DE BÚRCA, Gráinne e WEILER, Joseph H. H. (eds). The worlds of European constitutionalism. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.

DEHOUSSE,Renaud. “European Institutional Architecture After Amsterdam: Parliamentary System or Regulatory Structure?”. Common Market Law Review, vol. 35, 1998.

DELORS, Jacques. Bulletin des Communautés, Luxemburgo, Office des publications officielles des Communautés européennes. n.º 9, setembro/1985. Disponível em: <https://op.europa.eu/fr/publication-detail/-/publication/5f6bfdd2-e165-11e9-9c4e-01aa75ed71a1/language-fr/format-PDF/source-315621329>

Dicosola, Maria; Fasone, Cristina e Spigno, Irene. “Foreword: Constitutional Courts in the European Legal System After the Treaty of Lisbon and the Euro-Crisis”. German Law Journal, vol. 16, nº 6, 2015.

DUARTE, Maria Luísa. União Europeia e direitos fundamentais - no espaço da internormatividade. Lisboa: AAFDL, 2006.

ESPAÑA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Boletín Oficial del Estado, nº60, Sec. TC, 11 de marzo de 2014.

GALGANO, Francesco. Lex Mercatoria e globalizzazione. Vita Notariale, fascicolo 3, parte 1, 2005, p. 1253-1266.

GILSSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. 5ª ed., tradução A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2008.

GLITZ, Frederico E. Z.. Contrato, Globalização e Lex Mercatoria. São Paulo, Clássica Editora, 2014.

GOMES CANOTILHO, J. J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed.. Coimbra: Almedina, 2003.

GOMES CANOTILHO, J. J.. Brancosos e Interconstitucionalidade – Itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina, 2008.

HAAS, Ernst. “The Challenge of Regionalism”. International Organization, vol. 12, n.º 4, 1958, p. 440-458.

HÄBERLE, Peter. Métodos y princípios de la integración constitucional. Un catálogo de problemas. Em: MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer (coord.), Interpretación constitucional. Tomo I, México:Editorial Porrúa, 2005.

HABERMAS Jürgen. La constelación posnacional: ensayos políticos. Tradução de Pere Fabra Abat, Daniel Gamper Sachse e Luis Pérez Díaz. Barcelona: Ediciones Paidós, 2000.

HABERMAS Jürgen. Teoria do agir comunicativo. vol. 1, vol. 2, São Paulo: WMF Martins Fontes, 1ª ed., 2012.

ITALIA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Sentenza n.º 183/1973 do Tribunal Constitucional italiano, de 27 de dezembro de 1973.

ITALIA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Sentenza n.º 170/1984, de 8 de junho de 1984.

ITALIA. TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Sentenza n.º 232/1989 de 13 de abril de 1989.

JACQUE, Jean Paul e WEILER ,Joseph, H. H.. On the road to European Union – A New Judicial Architecture: An Agenda for the Intergovernmental Conference, Common Market Law Review, vol. 27, nº 2, 1990, p. 185-207.

KOCHENOV, Dimitry e WOLFEREN, Matthijs Van. The Dialogical Rule of Law and the Breakdown of Dialogue in the EU. EUI Working Paper/ Law, nº 1, 2018, p. 1-23.

LOMBAERDE, Philippe de e RODRÍGUEZ, Lizarazo. International Regionalism and National Constitutions: a Jurimetric Assessment, EUI Working Papers/RSCAS, n.º72, 2014, p. 1-29.

MALAMUD, Andrés. “Conceptos, Teorias y Debates sobre la Integración Regional”. Norteamérica Revista Académica del CISAN-UNAM, vol. 6, n.º2, 2022, p. 219-249.

MALINTOPPI, Antonio. “ Il ravvicinamento delle legislazioni come problema di diritto internazionale”. Rivista di diritto internazionale, 1959, p. 239-261.

MANSFIELD, Edward D. e MILNER, Helen V. “The New Wave of Regionalism”. International Organization. vol. 53, nº 3, 1999, p. 589-627.

MORTELMANS, Kamiel. “Community Law: More than a Functional Area of Law, Less than a Legal System”. Legal Issues of European Integration, vol. 23, nº 1, 1996, p. 23-49.

OLIVEIRA, Francielle Vieira. Integração regional e harmonização jurídica: estudo sobre as dinâmicas jurisdicionais nos sistemas internormativos da União Europeia, da Comunidade Andina de Nações e do Mercado Comum do Sul. [Tese de doutorado] Braga: Universidade do Minho, 2019.

OLIVEIRA, Francielle Vieira. O processo de constitucionalização e democratização europeu (ou da legitimação jurídico-política da União Europeia) [ Dissertação de mestrado] Braga: Universidade do Minho, 2013.

ONIDA, Valerio. La Costituzione del 1948, ieri e oggi: la “internazionalizzazione” del diritto costituzionale, Relazione al Convegno della Accademia Nazionale dei Lincei, Roma, 9-10 janeiro 2008. Disponível em:

OST, François. “Law as Translation”. Em: ADAMS, Maurice e HEIRBAUT Dirk (eds.). The Method and Culture of Comparative Law: Essays in Honour of Mark Van Hoecke. Oxford/Portland/Oregon: Hart Publishing, 2014.

PIRES, Francisco Lucas. Introdução ao direito constitucional europeu, Almedina, Coimbra, 1997.

POLLICINO, Oreste. “From Partial to Full Dialogue with Luxembourg: The Last Cooperative Step of the Italian Constitutional Court”. European Constitutional Law Review. vol. 10, n.º 1, 2014, p. 143-153.

PORTUGAL. Ordenações Filipinas ( Ordenações e leis do Reino de Portugal), 1603.

RICHARD, Yann. “Integração Regional, regionalização, regionalismo: as palavras e as coisas”. Tradução Camilo Pereira Carniro Filho, Confins – Revista Franco Brasileira de Geografia, n.º 20, 2014, p.1-48.

RODRIGUEZ, Maria Eugénia de Nazaré. Anotação ao artigo 267 do TFUE. Em: LOPES PORTO, Manuel e ANASTÁCIO Gonçalo (coords.), Tratado de Lisboa Anotado e Comentado, Coimbra, Almedina, 2012, p. 962-966.

ROSSI, Lucia Serena. Il “triangolo giurisdizionale” e la difficile applicazione della sentenza 269/17 della Corte costituzionale italiana, Federalismi.it, n.º 16, 2018, p. 1-14.

RUSSELL, Bertrand. História da filosofia ocidental – Livro 1 - A filosofia antiga, Tradução Hugo Langone.Rio de Janeiro:Nova Fronteira, 2015.

SCHIMITTER, Philippe. If the Nation-State Were to Wither away in Europe, What Might Replace it?.Em: GUSTAVSSON ,Sverker and LEWIN, Leif (eds.), The Future of the Nation State. Stockhom: Nerenius & SanteYus, 1996, p. 90-131.

SCHMITTHOFF, Clive M. The Sources of the Law of International Trade. London, Stevens &Sons, 1964.

SILVEIRA, Alessandra. Cooperação e Compromisso Constitucional nos Estados Compostos. Estudo sobre a teoria do federalismo e a organização jurídica dos sistemas federativos. Coimbra: Almedina, 2007.

SILVEIRA Alessandra, Interconstitucionalidade: normas constitucionais em rede e integração europeia na sociedade mundial, in COELHO Saulo de Oliveira Pinto, Interconstitucionalidade e Interdisciplinariedade: Desafios, âmbitos e níveis de interação no mundo global, Uberlândia, LAECC, 2015, p. 20-84.

SILVEIRA, Alessandra. Princípios de Direito da União Europeia – Doutrina e Jurisprudência, 2ª ed. Lisboa: Quid Juris, 2011.

SILVEIRA, Alessandra; FERNANDES,Sophie Perez. A saga Taricco continua: entre identidade constitucional do Estado-Membro e o nível mais elevado de proteção dos direitos fundamentais – onde fica a efetividade do Direito da UE? .Cadernos do Programa de Pós-graduação Direito/UFRGS, vol. 12, nº 1, 2017, p. 5-32.

SOLÁ CAÑIZARES Felipe. Tratado de Derecho Comercial Comparado. Tomo 3, Barcelona: Montaner y Simon, 1963.

SOUZA José Cavalcante de. Os Pensadores Pré-Socráticos. 2.ª ed., São Paulo, Abril Cultural, 1978.

STRAZZARI Davide, Cooperazione Giudiziaria nell’UE e principio del mutuo riconoscimiento: quali riflessi sullo strumento del rinvio pregiudiziale?: EM: TONIATTI, Roberto e MAGRASSI, Mattia (orgs.). Magistratura, Giurisdizione ed Equilibri Istituzionali. Dinamiche e Confronti Europei e Comparati. Milano: CEDAM, 2011, p. 543-572.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. G. Schwarze contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel.Petición de decisión prejudicial: Hessisches Finanzgericht - Alemania. Processo C-16/65, de 1 de dezembro de 1965.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de 6 de Outubro de 1982. Srl CILFIT e Lanificio di Gavardo SpA contra Ministero della Sanità. Pedido de decisão prejudicial: Corte suprema di Cassazione - Itália.Obrigação de reenvio prejudicial.Processo 283/81.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 1990. Tetra Pak Rausing SA contra Comissão das Comunidades Europeias.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. (Segunda Secção) de 7 de setembro de 2006, Cristiano Marrosu and Gianluca Sardino v Azienda Ospedaliera Ospedale San Martino di Genova e Cliniche Universitarie Convenzionate. Processo C-53/04.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de Dezembro de 2008. Société Arcelor Atlantique et Lorraine e outros contra Premier ministre, Ministre de l’Écologie et du Développement durable e Ministre de l’Économie, des Finances et de l’Industrie. Pedido de decisão prejudicial: Conseil d’État - França. Processo C-127/07.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de Dezembro de 2008. Michaniki AE contra Ethniko Symvoulio Radiotileorasis e Ypourgos Epikrateias. Pedido de decisão prejudicial: Symvoulio tis Epikrateias - Grécia. Processo C-213/07.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Conclusões do advogado-geral Miguel Poiares Maduro, apresentadas em 8 de outubro de 2008, no âmbito do Processo C-213/07 considerandos n.ºs 31-33.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. (Grande Secção). Acórdão Comissão contra Grão-Ducado do Luxemburgo, de 24 de maio de 2011. Incumprimento de Estado – Artigo 43.° CE – Liberdade de estabelecimento – Notários – Requisito da nacionalidade – Artigo 45.° CE – Actividades ligadas ao exercício da autoridade pública – Directiva 89/48/CEE.Processo C‑51/08.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Dezembro de 2010. Ilonka Sayn-Wittgenstein contra Landeshauptmann von Wien. Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgerichtshof - Áustria. Processo C-208/09.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de Maio de 2011.Malgožata Runevič-Vardyn e Łukasz Paweł Wardyn contra Vilniaus miesto savivaldybės administracija e outros.Pedido de decisão prejudicial: Vilniaus miesto 1 apylinkės teismas - Lituânia.Processo C-391/09.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2010. Franco Affatato contra Azienda Sanitaria Provinciale di Cosenza.Pedido de decisão prejudicial: Tribunale di Rossano - Itália. Processo C-3/10.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIAO EUROPEA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de março de 2012. Dermod Patrick O’Brien contra Ministry of Justice, anteriormente Department for Constitutional Affairs.Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom.Processo C‑393/10.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de abril de 2013. Anton Las contra PSA Antwerp NV.Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank te Antwerpen. Processo C‑202/11.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de fevereiro de 2013. Stefano Melloni contra Ministerio Fiscal. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Constitucional (Espanha). Processo C‑399/11.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Conclusões do advogado-geral Yves Bot apresentadas em 2 de outubro de 2012, no âmbito do Processo do TJUE C-399/11, de 16 de fevereiro de 2013, considerandos n.ºs 137-138 e 142.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 17 de julho de 2014.Angelo Alberto Torresi e Pierfrancesco Torresi contra Consiglio del Ordine degli Avvocati di Macerata.Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Consiglio Nazionale Forense.Processos C‑58/13 e C-59/13.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de junho de 2014. Digibet Ltd e Gert Albers contra Westdeutsche Lotterie GmbH & Co. OHG. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof. Processo C‑156/13.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Conclusões do advogado-geral Cruz Villalón, apresentadas em 14 de janeiro de 2015, no âmbito do Processo do TJUE C-62/14 (Gauweiler), de 16 de junho de 2015, considerando n.º 59.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de junho de 2018. Relu Adrian Coman e o. contra Inspectoratul General pentru Imigrări e Ministerul Afacerilor Interne.Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea Constituţională. Processo C-673/16.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de dezembro de 2017. Processo penal contra M.A.S. e M.B.Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale.Processo C-42/17.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Conclusões do advogado-geral Yves Bot apresentadas em 18 de julho de 2017. Processo penal contra M.A.S. e M.B. Processo C-42/17,considerando n.º 172.

TROINANI, Umberto. Verso un diritto contrattuale europeu: il processo di armonizzazione delle regole e líndividuazione di principi ordinanti nei lavori della Commissione UE. [Tese de doutorado] Roma, Dipartimento di Scienze Aziendale ed Economico Giuridiche dell’Università degli studi Roma Tre, 2008.

TUORI, Kaarlo. Critical Legal Positivism, Aldershot Ashgate, 2002.

TUORI, Kaarlo. European Constitutionalism. Cambridge, Cambridge University Press, 2015.

TUORI, Kaarlo. “Vers une théorie du droit transnational”. Revue internationale de droit économique, vol. 27, n.º 1, 2013.

UGARTEMENDIA, Juanjo. “El juez nacional como garante de los derechos en el ámbito comunitário”. Revista Vasca de Administración Pública, nº-65-II, p. 205-228.

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