Resumen
El derecho internacional clásico ofrece argumentos a la resistencia de los Estados a la cooperación jurídica internacional, especialmente en materia criminal. En ese sentido, el punto principal es la necesidad indispensable de tratado, bajo un sesgo voluntarista extremado. Sin embargo, el actual orden onusiano y la primacía de los derechos humanos desplazan el eje del voluntarismo extremado a pautar el derecho internacional. Se evidencia, en esta línea, que el deber de cooperación jurídica internacional es un principio previsto en convenciones internacionales y que, además, se deriva de principios generales del derecho internacional, incluso de la igualdad soberana entre los Estados, y principios de derechos humanos.Citas
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