Resumen
Podemos observar en este trabajo de investigación, el fundamento de los derechos humanos, sus influencias y la apariencia, exponiendo cómo son sus mecanismos y cuáles son sus procedimientos, con un fuerte énfasis en el papel de las Naciones Unidas (ONU). A menudo, no se respetan los derechos humanos, aun cuando esten protegidos por los tratados internacionales. Desde ese enfoque, se explora grandes acuerdos, tratados y convenciones sobre la materia; como objetivo final habrá un análisis de cómo la diplomacia y el gobierno brasileño se comportan en relación con la protección del instituto de derechos humanos, junto con la importancia dada actualmente en su política exterior.
Citas
AMORIM, Celso. “O Brasil e os Direitos Humanos: em busca de uma agenda positiva”. Revista Política Externa. 2009, vol 18, nº 2 [Acesso em: 05 dez. 2016]. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/temas/temas-multilaterais/direitos-humanos-e-temas-sociais/o-brasil-e-os-direitos-humanos-em-busca-de-uma-agenda-positiva
BIERRENBACH, Ana Maria. O conceito de responsabilidade de proteger e o Direito Internacional Humanitário. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2011.
BRASIL. Decreto nº 18.956 de 22 de outubro de 1929. Promulga seis convenções de direito internacional público, aprovadas pela Sexta Conferência Internacional Americana. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 22 out. 1929 [Acesso em: 11 dez. 2016]. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-18956-22-outubro-1929-549004-publicacaooriginal-64267-pe.html
GREGORI, José. Corte Internacional de Justiça: O que é? Anais eletrônicos. São Paulo: USP, 2015 [Acesso em: 11 dez. 2016]. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de Justi%C3%A7a/o-que-e.html
KOCH, Camila. “Política Externa Brasileira, Soberania e Direitos Humanos”. In Conferência Nacional 2003 - 2013: uma nova política externa da UFABC. Anais eletrônicos. Santo André. Santo André: UFABC, 2013 [Acesso em: 11 dez. 2016]. Disponível em: http://www.conferenciapoliticaexterna.org.br/index.php/2013-05-14-20-19-34/154-politica-externa-brasileira-soberania-e-direitos-humanos
LAMPRÉIA, Luiz Felipe. Direitos Humanos e Diplomacia. Brasilia: Itamaraty, 1998 [Acesso em: 12 dez. 2016]. Disponível em: http://dc.itamaraty.gov.br/imagens-e-textos/revista6-mat1.pdf
MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.
NETTO, Andrei. “Venezuela e Ucrânia são situações absolutamente dispares, diz Dilma”. Estadão, São Paulo, 24 fev. 2014 [Acesso em: 11 dez. 2016 ]. Disponível em: http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,venezuela-e-ucrania-sao-situacoes-absolutamente-dispares-diz-dilma,1134116
PIOVESAN, Flávia. “Direitos Humanos”. Anais Eletrônicos, São Paulo, 06 dez. 2006 [Acesso em: 10 dez. 2016]. Disponível em: http://escola.mpu.mp.br/dicionario/tiki-index.php?page=Direitos+humanos
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 6ª ed. São Paulo: JusPODIVM, 2014.
SWINARSKI, Christophe. Introdução ao Direito Internacional Humanitário. Brasília: Comitê Internacional da Cruz Vermelha, 1996.
VIDIGAL, Carlos Eduardo. “Brasil diante da crise da Venezuela: não intervenção, defesa da democracia e paciência histórica”. Anais eletrônicos, Brasília, 28 fev. 2014 [Acesso em: 12 dez. 2016]. Disponível em: http://www.ih.unb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=271:2802-o-brasil-diante-da-crise-da-venezuela-nao-intervencao-defesa-da-democracia-e-paciencia-historica&catid=10:ultimas-noticias