La tendencia de conclusión de los acuerdos en forma simplificada: evolución y práctica brasilera
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Palabras clave

Acuerdos Simplificados
Acuerdos Ejecutivos
Conclusión de Tratados
Práctica Brasileña

Cómo citar

Wojcikiewicz Almeida, P. (2013). La tendencia de conclusión de los acuerdos en forma simplificada: evolución y práctica brasilera. Revista De La Secretaría Del Tribunal Permanente De Revisión, 161–184. https://doi.org/10.16890/rstpr.a1.n1.161

Resumen

La previsión de control del poder legislativo, como exigencia de la sociedad democrática, constituyó regla general en los textos constitucionales que efectúan el reparto de competencias entre el poder ejecutivo y legislativo en materia de conclusión de tratados internacionales. Mientras tanto, la evolución de las necesidades de la sociedad contemporánea hace surgir una nueva práctica tendiente a admitir acuerdos en forma simplificada, que sean cristalizados, sobretodo, en la práctica norte americana. La tendencia en el sentido de minimizar la competencia legislativa puede ser verificada en función de la aceleración exponencial de la conclusión de acuerdos ejecutivos. El objetivo del presente artículo es, por lo tanto, analizar el surgimiento y la evolución de los acuerdos en forma simplificada para, en seguida, avalar el empleo de tales acuerdos en el Brasil, país que sigue la práctica constitucional moderna en el sentido de admitir la conclusión de acuerdos sin intervención obligatoria del poder legislativo. Tal práctica, a pesar de los innumerables debates que se instalaron en la materia, parece acrecentarse e constituye, actualmente, el principal medio de responsabilidad internacional de los Estados.

https://doi.org/10.16890/rstpr.a1.n1.161
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Citas

ACCIOLY, H. (1948) “A ratificação e a promulgação dos tratados, em face da Constituição Federal Brasileira”. Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Rio de Janeiro, ano IV, n. 7, p. 5-11, jan./jun.

ARAÚJO J. H. P. (1958) A processualística dos atos internacionais. Rio de Janeiro: Ministério das Relações Exteriores.

BASDEVANT, J. (1926) “La conclusion et la rédaction des traités et des instruments diplomatiques autres que les traités”. In: R.C.A.D.I., 1926-V, vol. 15, p. 539.

BASTOS C. R., MARTINS Y. G. (2002) Comentários à constituição do Brasil. 4º vol., t. 1, artigos 44-69. 3ª ed. São Paulo: Saraiva.

BUERGENTHAL, T. (1992) “Self-Executing and Non-Self-Executing Treaties in National and International Law” In: R.C.A.D.I., 1992-IV, pp. 301-400.

CACHAPUZ DE MEDEIROS A. P. (1983) O Poder Legislativo e os tratados internacionais. Porto Alegre: LPM.

CACHAPUZ DE MEDEIROS A. P. (1995) O Poder de Celebrar Tratados: Competência dos poderes constituídos para a celebração dos tratados à luz do Direito Internacional, do Direito Comparado e do Direito Constitucional Brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor.

CANÇADO TRINDADE, A. A. (1951) “Ainda o problema da ratificação dos tratados, em face da Constituição Federal Brasileira” Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Rio de Janeiro, ano VII, ns. 13-14, p. 20-33, jan./dez.

CANÇADO TRINDADE, A. A.(2004) “Acordos internacionais: as atribuições distintas de negociação pelo Poder Executivo e de aprovação pelo Poder Legislativo” In: CACHAPUZ DE MEDEIROS, A. P. (org.) Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Vol. VIII (1985-1990). Brasília: Senado Federal, p. 463-465.

CANÇADO TRINDADE, A. A. (2004) “A questão da aprovação pelo Legislativo de atos internacionais” In: CACHAPUZ DE MEDEIROS, A. P. (org.) Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Vol. VIII (1985-1990). Brasília: Senado Federal, p. 518-523.

CANÇADO TRINDADE, A. A. (2004) “Participação do Legislativo na celebração de tratados. Acordos por troca de notas, acordos em forma simplificada. Ressalvas a atos internacionais em vigor” In: CACHAPUZ

DE MEDEIROS, A. P. (org.) Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Vol. VIII (1985-1990). Brasília: Senado Federal, p. 518-523.

CANÇADO TRINDADE, A. A. (2004) “Processualística dos atos internacionais. Questão da aprovação parlamentar: princípio; alcance. Equilíbrio entre os Poderes” In: CACHAPUZ DE MEDEIROS, A. P. (org.) Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Vol. VIII (1985-1990). Brasília: Senado Federal, p. 527-531.

CANÇADO TRINDADE, A. A.(2006) A humanização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey.

CANÇADO TRINDADE O. A. D. (2006) O Mercosul no direito brasileiro, incorporação de normas e segurança jurídica. Belo Horizonte: Del Rey.

CARNEIRO, L. (2000). “Acordos por troca de notas. Quando é necessária a aprovação pelo Congresso Nacional” In: CACHAPUZ DE MEDEIROS, A. P. (org.) Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Vol. IV (1946-1951). Brasília: Senado Federal, p. 401-414.

CARNEIRO, L.(2000) “Acordo mediante notas reversais para assegurar o cumprimento de tratado. Necessidade de ratificação pelo Congresso Nacional” In: CACHAPUZ DE MEDEIROS, A. P. C. (org.) Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Vol. IV (1946-1951). Brasília: Senado Federal, p. 117-118.

CARREAU, D. (2007) Droit international. 9ème éd. Paris: Pedone.

CASSESE, A. (1985) “Modern Constitutions and International Law” In: R.C.A.D.I., 1985-III, pp. 331-476.

COMBACAU J. (1991) Le droit des traités. PUF, «Que sais-je?», n. 2613.

CORTEN, O. (2007) Les conventions de Vienne sur le droit des traités, commentaires article par article. Bruxelas: Bruylant.

COT, J. P.(1968) “La bonne foi et la conclusion des traités” Revue belge de droit international, p. 140.

DEHOUSSE, F. (1935) La ratification des traités. Paris: Sirey.

DINH N. Q., DAILLIER P., PELLET A. (2003) Direito Internacional Público. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

FAVOREU L., GAÏA P., GHEVONTIAN R., MESTRE J.-L., PFERSMANN, O., ROUX A., SCOFFONI G. (2001) Droit constitutionnel. 4ème éd. Paris: Dalloz.

FILHO M. G. F. (1986) Comentários à constituição brasileira. 6ª ed. São Paulo: Saraiva.

FILHO M. G. F. (2002) Do processo legislativo, 5ª ed. São Paulo: Saraiva.

FILHO M. G. F. (2002) Curso de Direito Constitucional, 29ª ed. São Paulo: Saraiva.

HAMON F., TROPER M. (2007) Droit constitutionnel. 30ème éd. Paris: L.G.D.J.

JEAN-ARNAUD André. (2007) Governar sem fronteiras: entre globalização e pós-globalização. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

KELSEN, H. (1926). “Les rapports de système entre le droit interne et le droit international public” In: R.C.A.D.I., 1926-IV, pp. 227-331.

KELSEN, H. (1926). (1953) “Théorie du droit international public” In: R.C.A.D.I., 1953-III, pp. 1-203.

KLABBERS, J. (2001) “How to defeat a treaty’s object and purpose pending entry into force: toward manifest intent” Vanderbilt Journal of Transnational Law, Mar 1.

KOLB R. (2001) La bonne foi en droit international. Paris: PUF.

LARENZ Karl. (1997) Metodologia da Ciência do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

MELLO C. A. Curso de Direito Internacional Publico. Vol. 1. 11ª ed. São Paulo: Saraiva.

MESTRE, A. (1931) “Les traités et le droit interne” In: R.C.A.D.I., 1931-IV, pp. 233-306.

MIRKINE-GUETZÉVITCH, B. (1931) “Droit international et droit constitutionnel” In: R.C.A.D.I., 1931-IV, pp. 307-465.

MOSLER, H. (1957) “L’application du droit international public par les tribunaux nationaux” In: R.C.A.D.I., 1957-I, pp. 625-705.

NISOT, J. (1970) “L’article 18 de la Convention de Vienne sur le droit des traités” Revue belge de droit international, pp. 498-503.

OPPENHEIM L. F. L. (1935) International Law: a Treatise. Londres.

PACTET P., MÉLIN-SOUCRAMANIEN F. (2006) Droit constitutionnel. 25èmeéd. Paris: Dalloz.

PONTES DE MIRANDA, F. C.(1970) Comentários à Constituição de 1967. Tomo III. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.

RANGEL, M. (1967) “Os conflitos entre o direito interno e os tratados internacionais”. Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Rio de Janeiro, ano XXIII, ns. 45-46, p. 29-64, jan./dez.

REUTER, P. (1995) Introduction au droit des traités. 3ème éd. PUF.

REUTER, P. (1970) La convention de Vienne du 23 mai 1969 sur le droit des traités. A. Colin.

ROCHA, A. R. (1968) “Acordos internacionais: quando é desnecessária a aprovação pelo Congresso Nacional” Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Rio de Janeiro, ano XXIV, ns. 47-48, p. 175-183, jan./dez.

ROSENNE, S. (1970) A guide to the legislative history of the Viena Convention. Sijthoff, Leyde.

ROUSSEAU, C. (1970) Droit international public. Tome I. Paris: Sirey.

SCOTT, D. C. (2002) “Presidential Power to “Un-Sign” Treaties”. The University of Chicago Law Review. Vol. 69, n. 3.

SETTE CAMARA, J. (1989) “A conclusão dos tratados internacionais e o direito constitucional brasileiro” Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Brasília, anos XXXIX a XLI, ns. 69/71, p. 56-75.

TRIEPEL, H. (1923) “Les rapports entre le droit interne et le droit international” In: R.C.A.D.I., 1923-I, pp. 77-118.

VISSCHER, P. (1952) “Les tendances internationales des constitutions modernes” In: R.C.A.D.I., 1952-I, pp. 511-578.

VALLADÃO, H. (2002). “Conceito moderno de ratificação dos tratados e convenções, democrático, originário do Direito Internacional americano” In: CACHAPUZ DE MEDEIROS, A. P. (org.) Pareceres dos consultores jurídicos do Itamaraty. Vol. VI (1961-1971). Brasília: Senado Federal.

VALLADÃO, H. (1950) “Aprovação de ajustes internacionais pelo Congresso Nacional” Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Rio de Janeiro, ano VI, ns. 11-12, p. 95-108, jan./dez.

VALLADÃO, H. (1969) “Necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional de acordo internacional” Boletim da Sociedade Brasileira de Direito Internacional, Rio de Janeiro, ano XXV, ns. 49-50, p. 111-112, jan./dez.

VIRALLY, M. (1967) “La réciprocité dans le droit international” In: R.C.A.D.I., 1967-III, t. 122, pp. 3-105.

WILDHABER, L. (1971) Treaty making power and constitution. Basel: Helbing & Lichtenhahn.

ZOLLER, E.(1977) La bonne foi en droit international public. Paris: Pedone, 392 p.

 

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