El orden público del derecho internacional privado y el nuevo Código de Proceso Civil Brasileño
PDF (Português (Brasil))

Palabras clave

Orden público
Derecho internacional privado
Constitución
Nuevo código de proceso civil brasileño

Cómo citar

Vasconcelos, R. C. de, & Fairbanks, A. de S. P. (2017). El orden público del derecho internacional privado y el nuevo Código de Proceso Civil Brasileño. Revista De La Secretaría Del Tribunal Permanente De Revisión, 244–258. https://doi.org/10.16890/rstpr.a5.n9.p244

Resumen

El orden público es un instituto que protege a la moral local e impide la aplicación de la ley indicada por la regla de conexión a la solución de litigio multiconectado o la homologación de sentencias y la concesión de exequatur a exhorto extranjero incompatible con las prácticas sociales y culturales del foro. La relatividad es su principal característica y, por no existieren parámetros objetivos a su dotación de contenido, el poder judicial se hace cargo de la evaluación de la conveniencia y de la oportunidad de su aplicación. La aplicación del discurso de los derechos humanos al derecho internacional privado y, específicamente, a la caracterización del orden público, se presenta como posibilidad de estructuración de parámetros habilitados a estabilizar el orden público y a orientar el profesional que lo utilice. En ese sentido, el código de proceso civil brasileño es una herramienta bastante importante habilitada a promover la reducción de la arbitrariedad y del solipsismo de los jueces en la búsqueda por la seguridad jurídica y por la previsibilidad. Esto se debe a que, una vez que está plasmado en la constitución federal el deber de motivación y la nulidad de las decisiones no motivadas, el código de proceso civil renueva la esperanza de aquellos que desde hace veintiocho años aguardan la eficacia de los dispositivos constitucionales.
https://doi.org/10.16890/rstpr.a5.n9.p244
PDF (Português (Brasil))

Citas

ARAÚJO, Nadia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

ARMINJON, P. “L’objet et la méthode du droit international privé”. Recueil des Cours de la Académie de Droit International. 1928, tome 21, p. 456.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política - a filosofia e as lições dos clássicos. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000, p. 481.

BRASIL. Código de Direito Processual Civil, lei nº 13.105, 2016, [acesso em 20 de outubro de 2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, [acesso em 20 de outubro de 2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Estatuto dos Magistrados Judiciais Lei nº 10/91, 1991, [acesso em: 20 de outubro de 2016]. Disponível em: http://www.stj.pt/ficheiros/fpstjptlp/mocambique_emj.pdf

CAGGIANO, Monica Herman S. “Os direitos fundamentais e sua universalização”. Revista Brasileira do Direito Constitucional. 2004, nº 4, p. 760.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CASELLA, Paulo Borba. BRIC: Uma perspectiva de cooperação internacional. São Paulo: Atlas, 2011.

CASTRO, Amílcar de. Direito internacional privado. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido R. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2000.

DIDIER Jr, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. 10ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2015, vol 2, p. 315.

DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte especial – Direito civil internacional – vol. II – Contratos e obrigações no direito internacional privado. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

FERREIRA, Vasco Taboada. Princípios fundamentais dos sistemas de direito internacional privado português e brasileiro. Braga: Livraria Cruz, 1960.

GAIO Jr, Antônio Pereira; MELLO, Cleyson de Moraes. Novo código de processo civil comentado. Belo Horizonte: Del Rey, 2016.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 7ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 49.

JAYME, Erik. “O direito internacional privado do novo milênio: a proteção da pessoa humana face à globalização”. In: MARQUES, Claudia Lima; ARAÚJO, Nadia (ed.). O novo direito internacional – Estudos em homenagem a Erik Jayme. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

JAYME, Erik. “O direito internacional privado do novo milênio: a proteção da pessoa humana face à globalização”. In: MARQUES, Claudia Lima; ARAÚJO, Nadia (ed.). O novo direito internacional – Estudos em homenagem a Erik Jayme. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 5. GOLSONG, H. “Implementation of international protection of human rights”. Recueil des Cours de la Académie de Droit International. 1963, tome 110, p. 10.

KLATAU FILHO, Paulo. “Universalismo versus relativismo cultural – Legitimidade da concepção cosmopolita dos direitos humanos”. Revista Brasileira de Direito Constitucional. 2004.

NERY, Rosa Maria de Andrade. Responsabilidade da doutrina e o fenômeno da criação do direito pelos juízes. In: FUX, Luiz; NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (ed.). Processo e Constituição – estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

NIBOYET. J. P. Notions sommaires de droit international privé en vue de l’examen de licence. Paris: Recueil Sirey, 1937.

RECHSTEINER, Beat Walter. Direito internacional privado – teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SAVATIER, René. Cours de droit international privé. Paris: Librarie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1947.

SCHMITZ, Leonardo Ziesemer. Fundamentação das Decisões Judiciais – a crise na construção de respostas no processo civil. WAMBIER; Teresa Arruda Alvim; TALAMINI, Eduardo (ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1998.

SOUZA, André Pagani de. “Princípios Constitucionais e a Vedação das Decisões-Surpresa”. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; APRIGLIANO, Ricardo de Carvalho; SILVA, João Paulo Hecker da; VASCONCELOS, Ronaldo; ORTHMANN, André (ed.). Processo em Jornadas. Salvador: JusPodivm, 2016.

STRENGER, Irineu. “Aplicação de normas de ordem pública nos laudos arbitrais”. Revista dos Tribunais. 1986, ano 75, vol 606, p. 9-12.

STRENGER, Irineu. Direito internacional privado. São Paulo: Ltr, 2005.

TIBURCIO, Carmem. “Cooperação jurídica internacional em matéria civil”. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão. 2013, ano 1, nº 1, p. 61-80.

TIBURCIO, Carmem. A ordem pública na homologação de sentenças estrangeiras. In: FUX, Luiz; NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (ed.). Processo e Constituição – estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 212.

VASCONCELOS, Raphael Carvalho de. Teoria do Estado e a Unidade do Direito Internacional - Domesticando o Rinoceronte. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2016.

 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.